Informação Relativa ao Relatório Único Anexo D.

O Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria (Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro).

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria (Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro).

A GLOBALPREV® presta apoio no preenchimento e emissão da documentação legal obrigatória das empresas suas clientes, nomeadamente o Anexo D – Relatório Único – modelo de relatório anual da atividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho. O preenchimento deste modelo é elaborado de acordo com as informações obtidas através dos exames médicos, das vistorias de segurança e higiene aos locais de trabalho e das informações fornecidas pela entidade patronal. O prazo de entrega do Relatório Único, do qual faz parte o Anexo D, decorre legalmente durante o período de 16 de Março a 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.

ANEXO D – Relatório das Atividades dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Devem entregar este Anexo todos os empregadores/entidades empregadoras com unidades locais ativas em algum período do ano de referência do relatório.

O relatório visa relatar a atividade desenvolvida no âmbito da SHST nas empresas assentando a sua estrutura nos seguintes campos:

  • Identificação da entidade empregadora;
  • Identificação da Unidade Local (estabelecimento – é entregue um relatório por cada estabelecimento);
  • I – Unidade Local – Quadro de Pessoal
  • II – Natureza da modalidade adotada na organização dos serviços de SHST;
  • III – Pessoal dos serviços de SHST;
  • IV – Atividade do(s) serviço(s) de SHST;
  • V – Acidentes de trabalho e doenças profissionais

Este relatório é de entrega obrigatória anual tal como determinado no artigo 112.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro.

Questões

Qual é o conteúdo do Relatório Único?
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.

Quem está abrangido pela obrigação de entrega do Relatório Único?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

Quem tem a obrigação de entregar o Relatório Único?
Essa responsabilidade cabe ao empregador.

O Relatório Único é aplicável à Administração Pública?
Não. As relações de trabalho existentes nestes serviços e órgãos, porque têm legislação especial, não são abrangidas pelo Código do Trabalho. O Relatório Único, uma vez que tem âmbito igual ao do Código do Trabalho, também não abrange os serviços e órgãos abrangidos pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.

Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço.

As entidades sem fins lucrativos devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue por Entidades com trabalhadores ao serviço. Assim, uma entidade sem fins lucrativos só estará obrigada à entrega do relatório se estiver nessa situação.

Como podem ser obtidos os dados de acesso (Nome de Utilizador e Palavra Passe) no Sistema?
A Empresa pode dar início ao pedido de registo na página https://www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção “Obter dados de acesso”.
Em seguida deve identificar-se através do seu NIF. O sistema, se confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária ao registo no sistema.
Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um email com uma hiperligação para uma página específica da Entidade. Acedendo à página específica enviada por email, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

Como pode ser feita a delegação de poderes à GLOBALPREV®, para envio do Anexo D?
As empresas que desejem ser a GLOBALPREV® a elaborar e enviar o Anexo D, devem proceder de acordo com uma das seguintes formas:

  • Remeter-nos os códigos para envio do RU: Código de Utilizador, Password, NIF para o endereço de email geral@globalprev.pt;
  • Se já nos remeteu estes códigos em anos anteriores, verificar se os mesmos ainda se encontram atualizados. Como existem outros prestadores de serviços intervenientes no processo, por vezes há pedidos de novos códigos invalidando os que temos em nosso poder, impossibilitando assim o nosso trabalho;

Ou

• Delegar à GLOBALPREV® o envio do ANEXO D diretamente no site do GEE- Gabinete de Estratégia e Estudos (http://www.relatoriounico.pt/ru/) acedendo com a palavra-passe que lhes foi remetida. Na plataforma do GEE deverão, clicar em acessos > delegações RU > criar delegação > NIF GLOBALPREV®  e escolher a opção « SST > entrega » (é necessária nova delegação mesmo que já tenha sido feita em anos anteriores). Deverá também validar a estrutura empresarial, verificando todos os dados da empresa e dos respetivos estabelecimentos. Caso esta operação não seja efetuada, a GLOBALPREV® não conseguirá elaborar e enviar o Anexo D.
Este procedimento desencadeia um envio automático de um email informativo do GEE, para o email geral@globalprev.pt, da delegação efetuada.
Este procedimento, se opção, deve ser feito todos os anos após abertura oficial da plataforma do GEE para receção do RU-Relatório único.

Nota: Empresas com apenas um serviço contratado à GLOBALPREV® (ST ou SHT), deverão solicitar informação do serviço contratado. Caso pretenda que seja a GLOBALPREV® a entregar o Anexo, deverá ser enviada a informação do serviço em falta ou indicação de que no Anexo deve constar apenas a informação do serviço contratualizado.